Porque você faria algo que usará por alguns minutos de um material que basicamente vai durar pra sempre? - Jeb Berrier, Bag It.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Dia 29: A dois passos

Plásticos descartáveis utilizados: 18
Sacolas plásticas recusadas: 16

Faltam apenas dois dias para o término deste desafio e já recebi algumas mensagens para continuar com o blog e com o esforço. O esforço deve continuar, mas manter um blog diário é difícil. Talvez eu continue com posts semanais. Ainda estou indeciso. Os textos são curtos, mas demandam alguma pesquisa e isso leva tempo, principalmente se o objetivo é escrever alguma coisa que interesse. De vez em quando falta inspiração; parece que não há mais o que dizer. Outras vezes eu esqueço completamente.




Hoje, por exemplo, fiquei pensando sobre o assunto do post enquanto meu computador rodava um programinha pra filtrar séries temporais e para calcular uns níveis de significância utilizando testes conhecidos como simulações de Monte Carlo. Enfim, uma chatice.

O lado positivo é que tive bastante tempo pra procurar notícias na internet e aí apareceu uma polêmica sobre leis que tentavam proibir a distribuição de sacolas plásticas por supermercados do Estado de São Paulo. Na época, muita gente reclamou, utilizando os mais variados argumentos.

Talvez o mais curioso argumento utilizado foi o de que a população "reutiliza" as sacolas plásticas para ensacar o lixo que será recolhido pelo caminhão e que a proibição criaria até um problema sanitário, porque as pessoas passariam a depositar o lixo de maneira inadequada nas lixeiras. Alguns ainda completaram o argumento dizendo que o ideal seria obrigar a utilização de sacolas feitas de material biodegradável. Acho essa linha de argumentação improcedente, já que a sacola plástica poderia ser substituída por sacos de papel, que poderiam ser igualmente utilizados para o lixo. Entretanto, o plástico é preferido porque não precisamos prestar atenção no que jogamos "fora". É pura conveniência. 

Outro argumento comum é de que a proibição da distribuição de sacolas plásticas contraria o direito do consumidor de receber as sacolas e o dever do comerciante em oferece-las. Dizem que o consumidor paga por elas, uma vez que o preço está embutido no que é pago e que o comerciante é obrigado pelo Código de Defesa do Consumidor a fornecer a maldita. Além disso, parece que existe um direito dos comerciantes em distribuir as sacolas plásticas. Apesar de não ser especialista em direito de qualquer tipo, acho o fim da picada utilizar estes argumentos contra a proibição. A única razão por trás de todo este lalala jurídico é o vício por plástico e o preço imbatível da sacola plástica.




Por fim, o último argumento utilizado foi o de que não há comprovação científica de que as sacolas plásticas causam dano ao meio ambiente. Novamente, é preciso mais que ciência para que algo sirva como comprovação científica nas cortes brasileiras.

Amigos, todos os nossos direitos de utilizar sacolas plásticas causam mais prejuízos que vantagens. Temos a impressão que não, apenas porque ainda não precisamos pagar diretamente o preço do impacto do plástico no ambiente e nas nossas vidas. Por exemplo, o consumo excessivo de materiais não biodegradáveis diminui a vida útil de aterros sanitários. Gastos deste tipo não são contabilizados, mas existem e se fossem incorporados no preço da sacola plástica, talvez não haveria tanta vantagem em utiliza-las de maneira tão displicente. Muitas vezes, o que é legal (permitido ou garantido por lei) não é sinônimo do que é correto ou mesmo melhor.

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